May 13, 2013

Centro Infantil

Centro Infantil

O Centro Infantil é um equipamento composto por duas valências:

  • Creche: Para crianças dos 3 meses aos 3 anos de idade
  • Jardim de Infância: Para crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos de idade

Os objectivos do Centro Infantil são:

  • A Creche é uma resposta social de âmbito sócio-educativo que tem como objectivo proporcionar às crianças condições adequadas ao desenvolvimento global e harmonioso, cooperando com as famílias em todo o seu processo educativo.
  • O Jardim de Infância é um serviço vocacionado para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas e de apoio à família.

Dispõe de:

Projecto Pedagógico e Plano Anual de Actividades

e assegura:

  • Apoio pedagógico e educativo;
  • Material didáctico;
  • Alimentação;
  • Transporte;
  • Actividades de Enriquecimento
  • Curricular:
  • Inglês
  • Expressão Motora
  • Informática

Condições de Admissão:

  • Residir na Freguesia de Mora;
  • Idade correspondente;
  • Não sofrer de doença infecto-contagiosa

O Centro Infantil funciona em horário alargado:

  • de 2ª feira a 6ª feira
  • Das 7h30m às 18horas

Atendimento aos pais:

De 2ª feira a 6ª feira
Das 14h30m às 15h30m

Intervenção Precoce na Infância

A resposta social de Intervenção Precoce na Infância resulta do acordo de cooperação para, celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Mora e o Instituto de Segurança Social – Centro Distrital de Évora, e está de acordo como estipulado no Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro e nas normas regulamentares emitidas pela Comissão de Coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), considerando-se:

a) “Intervenção Precoce na Infância” (IPI) é o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social”;

b) “Risco de alteração ou alterações nas funções e estrutura do corpo” qualquer risco de alteração ou alterações que limite o normal desenvolvimento da criança e a sua participação, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios, consoante a idade e o contexto social”;

c) “Risco grave de atraso de desenvolvimento” a verificação de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desempenho da criança”.

São objectivos do Intervenção Precoce na Infância (IPI):

a) Assegurar ás crianças a protecção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidade, através de acções de IPI em todo o território nacional;

b) Detectar e sinalizar todas as crianças com risco de alteração ou alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento;

c) Intervir após a detecção e sinalização nos termos da alínea anterior, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;

d) Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos de sistemas da Segurança Social, da Saúde e da Educação;

e) Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.

Condições de Admissão

A admissão a esta resposta social é efectuada através da ELI, de acordo com os critérios de elegibilidade definidos para o SNIPI, no concelho de Mora.

PIEF – Programa Integrado de Educação e Formação

Protocolo de Compromisso celebrado com o Instituto da Segurança Social, IP tendo como finalidade o desenvolvimento de forma multisectorial e integrada de ações de diagnóstico e de acompanhamento sócio educativo e familiar que promovam o cumprimento da escolaridade obrigatória e a certificação escolar e profissional dos jovens, cujo direito à educação esteja posto em causa. Neste âmbito foram-nos atribuídas responsabilidades não só para o concelho de Mora, mas abrangendo também o concelho de Vendas Novas.