O Centro Infantil é um equipamento composto por duas valências:
- Creche: Para crianças dos 3 meses aos 3 anos de idade
- Jardim de Infância: Para crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos de idade
Os objectivos do Centro Infantil são:
- A Creche é uma resposta social de âmbito sócio-educativo que tem como objectivo proporcionar às crianças condições adequadas ao desenvolvimento global e harmonioso, cooperando com as famílias em todo o seu processo educativo.
- O Jardim de Infância é um serviço vocacionado para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas e de apoio à família.
Dispõe de:
Projecto Pedagógico e Plano Anual de Actividades
e assegura:
- Apoio pedagógico e educativo;
- Material didáctico;
- Alimentação;
- Transporte;
- Actividades de Enriquecimento
- Curricular:
- Inglês
- Expressão Motora
- Informática
Condições de Admissão:
- Residir na Freguesia de Mora;
- Idade correspondente;
- Não sofrer de doença infecto-contagiosa
O Centro Infantil funciona em horário alargado:
- de 2ª feira a 6ª feira
- Das 7h30m às 18horas
Atendimento aos pais:
De 2ª feira a 6ª feira
Das 14h30m às 15h30m
Intervenção Precoce na Infância
A resposta social de Intervenção Precoce na Infância resulta do acordo de cooperação para, celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Mora e o Instituto de Segurança Social – Centro Distrital de Évora, e está de acordo como estipulado no Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro e nas normas regulamentares emitidas pela Comissão de Coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), considerando-se:
a) “Intervenção Precoce na Infância” (IPI) é o conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e família, incluindo acções de natureza preventiva e reabilitativa, designadamente no âmbito da educação, da saúde e da acção social”;
b) “Risco de alteração ou alterações nas funções e estrutura do corpo” qualquer risco de alteração ou alterações que limite o normal desenvolvimento da criança e a sua participação, tendo em conta os referenciais de desenvolvimento próprios, consoante a idade e o contexto social”;
c) “Risco grave de atraso de desenvolvimento” a verificação de condições biológicas, psicoafectivas ou ambientais, que implicam uma alta probabilidade de atraso relevante no desempenho da criança”.
São objectivos do Intervenção Precoce na Infância (IPI):
a) Assegurar ás crianças a protecção dos seus direitos e o desenvolvimento das suas capacidade, através de acções de IPI em todo o território nacional;
b) Detectar e sinalizar todas as crianças com risco de alteração ou alterações nas funções e estruturas do corpo ou risco grave de atraso de desenvolvimento;
c) Intervir após a detecção e sinalização nos termos da alínea anterior, em função das necessidades do contexto familiar de cada criança elegível, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento;
d) Apoiar as famílias no acesso a serviços e recursos de sistemas da Segurança Social, da Saúde e da Educação;
e) Envolver a comunidade através da criação de mecanismos articulados de suporte social.
Condições de Admissão
A admissão a esta resposta social é efectuada através da ELI, de acordo com os critérios de elegibilidade definidos para o SNIPI, no concelho de Mora.
PIEF – Programa Integrado de Educação e Formação
Protocolo de Compromisso celebrado com o Instituto da Segurança Social, IP tendo como finalidade o desenvolvimento de forma multisectorial e integrada de ações de diagnóstico e de acompanhamento sócio educativo e familiar que promovam o cumprimento da escolaridade obrigatória e a certificação escolar e profissional dos jovens, cujo direito à educação esteja posto em causa. Neste âmbito foram-nos atribuídas responsabilidades não só para o concelho de Mora, mas abrangendo também o concelho de Vendas Novas.